Decisão afasta aplicação da Instrução Normativa 1.911 e Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018 da Receita Federal
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para excluir o ICMS destacado das notas fiscais na base de cálculo do PIS e Cofins. A decisão inova por afastar a aplicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que estipula a apuração do crédito a partir do ICMS a recolher e não do ICMS total.
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