A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Prorrogou até o dia 30 de junho, a Adesão Extraordinária para Transação de Dívidas, esse benefício para parcelamento de débitos PGFN Valerá para todos que estiverem em débitos.
Essa modalidade está regularmentado na portaria da PGFN n. 9.924/2020, prevista na lei 13.988/2020.
Os benefícios para quem aderir a este parcelamento Extraordinário, vão poder ter descontos e prazos mais longos para pagamentos de parcelas, porém terão que pagar 1% de entrada do valor total dos débitos, além disso o valor de entrada poderá ser parcelado em até três meses.
Breno de Paula OAB/RO 399 B
Advogado Tributarista – Arquilau de Paula Advogados Associados