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Denúncias genéricas em crimes contra a ordem tributária são afastadas pelos STJ

O Superior Tribunal de Justiça, em contramão ao que vinha ocorrendo desde o advento da Lei de Crimes Contra Ordem Tributária, vem rechaçando a narrativa genéricas imputadas em denúncias apenas em razão do cargo de gestão ocupado, sem individualizar a conduta praticada.

Verifica-se que as condutas passíveis de autos de infração pelo fisco transitam por uma série de agentes os quais podem caracterizar determinada infração tributária por culpa ou dolo.

Ao contrário do que se possa extrair da Execução Fiscal e seu caráter cível, a denúncia nos termos da legislação criminal não pode se abster de narrar minimamente o vínculo objeto e subjetivo dos diretores da empresa com o fato tido por criminoso.

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