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A supressão da dedutibilidadade dos Juros sobre o Capital Próprio e o “Laissez-faire”

Breno de Paula: Advogado Tributarista, Mestre e Doutor em Direito (UERJ), Professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia

Não bastasse a apresentação do projeto de lei pelo poder executivo – há um mês atrás – pretendendo unificar o PIS e a COFINS com aumento de mais de 300% de carga tributária em razão da majoração de 3,65% para 12%, agora, no auge da crise econômica, o mesmo Poder Executivo apresenta a “reforma” do imposto de renda.

Além da incrível majoração da carga tributária da pessoa jurídica que vai alcançar o patamar de 49% (somados tributação da pessoa jurídica e depois dividendos pessoa física), ainda se pretende extinguir a possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio.

Assim como os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de distribuição de lucro bastante comum entre algumas empresas de capital aberto.

Na prática, os JCP são uma via de mão dupla: os investidores saem felizes por receberem uma remuneração extra de acordo com o desempenho do seu investimento e as empresas utilizam deles como um artifício contábil para pagar menos impostos com as deduções.

Isso porque os pagamentos dos juros sobre capital próprio, na linguagem contábil, são considerados como despesa por serem realizados antes do lucro líquido.

Isso tudo no meio de um turbilhão de problemas perpetrados por grave crise sanitária e econômica para o setor produtivo do Brasil.

O ambiente brasileiro para negócios é o penúltimo em uma lista de 18 países com características sociais e econômicas semelhantes, conforme apontou o relatório Competitividade Brasil 2019-2020, elaborado anualmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na avaliação geral o Brasil está à frente apenas da Argentina, e perde para os também latino-americanos Peru, Chile, Colômbia e México.

A lista é liderada pela Coreia do Sul, Canadá e Austrália.

A perda de espaço no mercado internacional, a dificuldade em expandir as operações para fora do país e a queda da produtividade das empresas e indústrias são os principais reflexos deste cenário hostil aos negócios.

A carga tributária também é um dos maiores gargalos aos empresários. Além de aplicar taxas que chegam a consumir 65,1% do lucro das empresas, o sistema de tributos brasileiro é complicado e burocrático.

Sabemos o que a pandemia tem causado, mas pouco se sabe sobre qual será, de fato, o legado dessa fase difícil e inesperada pela qual passamos.

No fim do século XVII quando Baptiste Colbert, controlador de finanças do Rei Luís XIV da França, perguntou a um grupo de industriais o que o governo poderia fazer para auxiliar a economia a resposta teria sido “laissez-nous faire”, ou “deixe conosco”.

À época, a frase expressava o desejo dos comerciantes de que o Estado ficasse longe dos assuntos econômicos, ou seja, se abstivesse de regulamentar preços, deixasse de favorecer certos produtos ou setores, enfim, que deixasse o mercado seguir seu próprio rumo.

A iniciativa privada faz a sua parte. O Estado deveria fazer a sua.

“Laissez-faire!”

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