A Turma, por unanimidade, entendeu que a matriz possui legitimidade ativa para discutir relação jurídico-tributária e pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais. Segundo os Ministros, os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, vez que às filiais é conferida tão somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, sendo estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Os Ministros destacaram que, ainda que as filiais possuam CNPJ próprio, há uma relação de dependência com o CNPJ da matriz.
Publicado acórdão do STJ afirmando que a matriz possui legitimidade ativa para discutir relação jurídico-tributária e pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais
