A Turma, por unanimidade, entendeu que são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Rendimentos (PLR). Isso porque, segundo os Conselheiros, a qualificação dos diretores como empregados no âmbito trabalhista implica sua qualificação como empregados, também, no âmbito tributário. No caso concreto, os Conselheiros consignaram que o vínculo empregatício restou comprovado, conforme declarações em GFIP e DIRFs, não tendo a Fiscalização, por outro lado, logrado êxito em comprovar a inexistência de subordinação entre os diretores e o contribuinte.
CSRF afirma que são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores pagos a diretores empregados a título de PLR
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