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Arquilau de Paula comenta manual da Receita Federal que regula troca automática de informações financeiras entre Fisco de 100 países

A Receita Federal liberou um manual aos bancos com mais detalhes sobre a troca automática de informações financeiras com o Fisco de mais de cem países. O manual traz esclarecimentos sobre a implementação do Common Reporting Standard (CRS), que é o padrão a ser seguido no preenchimento da e-Financeira para o intercâmbio de dados com os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

A principal ideia, segundo o Fisco, é que o material confira mais segurança jurídica aos bancos. O manual foi criado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, publicado ontem no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Sped.

No segundo semestre, será feita a primeira troca de informações (relativas ao primeiro semestre). Na hipótese de atraso, as instituições deverão pagar multa de R$ 5 mil e a penalidade será de R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações sobre operações financeiras (depósitos, aplicações etc) inexatas, incompletas ou omitidas. No caso de lavratura de auto de infração, as multas serão majoradas em 100%.

O manual detalha as informações que devem ser repassadas por meio da e-Financeira sobre o correntista de outro país. Por exemplo, se o banco tem várias evidências documentais, deve verificar a mais recente e mais específica. Deve mostrar que o correntista declarou o Imposto de Renda no país no ano anterior, não só indicar que ele tem residência tributária no país, entre outros.

O sócio fundador do escritorio, Arquilau de Paula, defende a luta intransigente pelo combate a corrupção desde que os fundamentos da Constituição Federal sejam preservados.

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