Suspenso julgamento no STJ em que se discute se o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional para cobrança de tributo
18 de fevereiro de 2020 | REsp 1.480.908/RS | 1ª Turma do STJ
O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho – Relator – entendeu que o parcelamento interrompe a prescrição para exigência de tributo devido, ainda que o pedido seja indeferido. Isso porque, segundo o Ministro, o parcelamento configura confissão inicial do débito tributário, de modo que seu pleito interrompe o prazo prescricional, conforme disposto no art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Dessa forma, o Ministro afirmou que acaso indeferido o pedido, o prazo prescricional volta a fluir normalmente, possibilitando ao Fisco a cobrança do valor remanescente. Pediu vista dos autos o Ministro Gurgel de Faria.
*Breno de Paula é advogado Tributarista, mestre em Direito (UERJ), professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia.