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STF reconhece repercussão geral de recurso que versa sobre os efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos Municípios na repartição das receitas tributárias referentes ao ICMS

O Plenário Virtual, por unanimidade, entendeu pela existência de repercussão geral de recurso que versa sobre os efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos Municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás. Segundo os Ministros, a questão debatida transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional, como disposto no art. 158, IV, da CF/1988, notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas acerca da concessão de benefícios fiscais, tais como os efetivados pelos referidos programas do Estado de Goiás, incidentes sobre o ICMS, haja vista a diminuição do repasse da quota-parte devida aos Municípios e os entendimentos do STF em sede de repercussão geral – Temas 42 e 653.

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