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STF afirma a inconstitucionalidade de lei que estabeleceu a atualização das operações de crédito rural pela Taxa Referencial (TR)

01 de julho de 2020 | ADI 3.005/DF | Plenário do STF

O Plenário, por maioria, entendeu ser inconstitucional o art. 26 da Lei nº 8.177/1991, o qual determina a atualização, pela Taxa Referencial (TR), das operações de crédito rural contratadas junto às instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos à vista e com cláusula de atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Os Ministros afirmaram que o dispositivo ofende o art. 5º, XXXVI, da CF/1988, na medida em que teria retroagido para atingir a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, alcançando contratos vigentes antes da edição da norma impugnada, ainda que a lei atinja apenas os efeitos futuros dos contratos.

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