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RFB É PUBLICADO DISPONDO SOBRE A REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS REFERENTE A CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria alterando a Portaria RFB nº 1.750/2018, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa. Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que: (i) somente será formalizada representação fiscal para fins penais decorrente de procedimento fiscal executado unicamente com fundamento nos dados disponíveis nas bases de dados da RFB se devidamente comprovada a ocorrência dos fatos que configuram, em tese, os crimes previstos no art. 2º da Portaria RFB nº 1.750/2018 e que afastem a alegação de mero erro na transmissão das informações à base de dados da RFB; e (ii) a representação para fins penais de que trata o art. 17 da Portaria RFB nº 1.750/2018 deverá ser encaminhada pelo titular da unidade responsável pela formalização da representação ao órgão do MPF competente para promover a ação penal no prazo de 10 dias, contados da data de sua protocolização. A Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2022.

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