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restituição PIS e COFINS monofásico

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras do PIS/COFINS Monofásico é fundamental para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.

Você sabia que é possível reduzir a alíquota que incide sobre as operações de venda de produtos sujeitos a tributação monofásica de PIS e COFINS? As empresas que não observam esse benefício podem estar pagando tributos acima dos valores realmente devidos.

Se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa, descubra neste artigo como funciona o PIS/COFINS Monofásico para as empresas do Simples Nacional.

Classificações do PIS e COFINS

Para falarmos sobre as operações sujeitas à tributação monofásica de PIS e COFINS é necessário compreender melhor como funcionam esses dois tributos – que já são velhos conhecidos para muitas empresas.

  • PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de um tributo federal de caráter social que financia os direitos dos trabalhadores brasileiros – como o seguro-desemprego.
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal que tem o objetivo de financias as áreas de seguridade social – o que inclui Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Para fins práticos, é importante compreender que ambos os tributos são devidos após o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas brasileiras. Porém, o PIS e COFINS podem receber diferentes classificações:

  • Tributação “normal”;
  • Monofásicos;
  • Substituição tributária;
  • Alíquota zero;
  • Isenção;
  • Suspensão;
  • Não incidência.

De acordo com a classificação da operação, a empresa deve agir de forma diferente em relação ao recolhimento do PIS/COFINS. É nesse momento que a empresa deve ter atenção redobrada para evitar o pagamento de valores maiores que os devidos.

Como funciona o PIS/COFINS Monofásico?

Entre a classificação dos tributos, está o PIS/COFINS Monofásico – que será o nosso foco de estudo neste artigo. Essa situação acontece quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos em toda a cadeia produtiva e de distribuição.

Ou seja, a indústria recolhe o valor de PIS e COFINS devido por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Essa situação está prevista no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:

Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

Diferença entre PIS/COFINS Monofásico e Substituição Tributária

É muito comum que exista uma confusão entre o regime de PIS/COFINS Monofásico e de Substituição Tributária. Afinal, ambos transferem toda a responsabilidade do recolhimento dos tributos de toda a cadeia pra a indústria ou equiparado.

Porém, o regime monofásico pode ser a sua apuração de forma cumulativa ou não cumulativa. Por outro lado, a Substituição Tributária ocorre somente de forma cumulativa.

Quem se beneficia da economia com PIS/COFINS Monofásico?

As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico. Para isso, é importante identificar com clareza quais são os produtos que estão sujeitos ao benefício.

O valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa – podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária. Para descobrir o valor exato, basta uma rápida consulta nas tabelas do Simples Nacional.

Produtos monofásicos e sujeitos a Substituição Tributária

Os produtos que estão sujeitos à apuração monofásica e por Substituição Tributária são definidos pela Receita Federal e as empresas podem consultá-los no próprio site da Receita Federal, através de tabelas:

  • Tabela 4.3.10: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas – CST 02 e 04.
  • Tabela 4.3.11: Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – CST 03 e 04.
  • Tabela 4.3.12: Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social – CST 05.

É importante estar sempre atento a essas tabelas, pois os produtos que estão sujeitos a esses regimes sofrem alterações frequentes. Basta um mês desatualizado para que a sua empresa pague um tributo com valor acima do devido, não é?

Como calcular o PIS/COFINS Monofásico?

As normas sobre o recolhimento do PIS/COFINS Monofásico estão previstas pela Receita Federal em sua Solução de Consulta nº 225 – Cosit de 12 de maio de 2017:

A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.

Na prática, é muito simples realizar o cálculo adequado do PIS/COFINS Monofásico. Confira um passo a passo para isso:

  1. Consulte as tabelas de produtos sujeitos ao regime monofásico no site da Receita Federal para verificar se os produtos comercializados pela sua empresa estão sujeitos ao benefício;
  2. Em caso afirmativo, faça uma consulta nas tabelas do Simples Nacional para identificar a alíquota referente ao PIS e COFINS para removê-la do cálculo;
  3. Aplique a alíquota após exclusão dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS na receita auferida pela venda de produtos sujeitos à apuração monofásica.

Para que isso fique ainda mais claro, vamos conferir um exemplo prático dessa apuração para uma empresa do comércio optante pelo Simples Nacional:

Considerando que a sua receita bruta dos últimos 12 meses seja de R$ 1.000.000,00, essa empresa deve respeitar as seguintes definições previstas na tabela do Simples Nacional:

FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Se essa empresa não aproveitasse o PIS/COFINS Monofásico, o valor apurado seria R$82.800 (R$ 1.000.000,00 * 8,28%).

Porém, com o aproveitamento da redução da alíquota, é necessário realizar o ajuste na alíquota: 8,28% – 1,15% (COFINS) – 0,27% (PIS) = 6,86%

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6a Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Dessa forma, o valor apurado seria R$68.860,00 (R$ 1.000.000,00 * 6,86%).

Ou seja, a economia com o aproveitamento do PIS/COFINS Monofásico para essa empresa seria de R$ 13.940,00.

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