A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria dispondo, no âmbito do Sistema de Recuperação de Créditos instituído pela Portaria PGFN nº 32/2019, sobre a atuação na esfera penal e o envio de representações para fins penais acerca de fatos que configurem, em tese, infrações penais que causem lesões à Fazenda Nacional. Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que: (i) a constatação, no desempenho das atividades institucionais do Sistema de Recuperação de Créditos, pelos Procuradores da Fazenda Nacional, de circunstâncias que potencialmente possam causar lesões à Fazenda Nacional, ensejarão o encaminhamento de representações para fins penais aos órgãos de persecução penal com atribuições para promover as investigações e/ou as ações penais correspondentes; (ii) a representação conterá os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que, no caso concreto, sejam considerados pertinentes: (ii.a) a exposição fática caracterizadora do possível ilícito; (ii.b) os documentos considerados úteis para comprovar as irregularidades narradas ou os indícios da sua ocorrência, observada a legislação pertinente; (ii.c) os extratos dos sistemas da dívida ativa que indiquem o montante total dos créditos que guardem relação com as infrações penais de que cuida esta portaria, com destaque para o montante exigível; e (ii.d) a identificação dos supostos autores e partícipes, caso existente tal informação, que, de qualquer modo, tenham concorrido para as práticas ilícitas, e a sua relação com os fatos potencialmente criminosos; e (iii) o Procurador da Fazenda Nacional poderá solicitar o acompanhamento, como assistente de acusação, de todo o trâmite da ação penal decorrente da representação enviada nos moldes desta Portaria, nos termos do art. 268 a 273 do DL nº 3.689/1941, ou de quaisquer outras ações penais que envolvam lesões causadas à Fazenda Nacional. A Portaria entra em vigor no dia 01 de novembro de 2021.
Publicada Portaria da PGFN dispondo sobre os procedimentos de envio das representações para fins penais aos órgãos de persecução penal e sobre a atuação da PGFN na esfera penal no âmbito do Sistema de Recuperação de Créditos
