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PRODUTORES RURAIS SÃO AUTORIZADOS A EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL AVULSA

Foi alterado via Decreto n. 26.055 de 6 maio de 2021, o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e agora é possível que o produtor rural emita Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal Avulsa (NFA-e).
Antes não era possível que o produtor automatizasse a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e diante da nova medida isso se torna possível por meio da implementação de sistemas próprios ou mediante a contratação de softwares disponíveis no mercado.
Segundo informações do Governo do Estado “o produtor rural que optar pela emissão da NF-e, deverá se responsabilizar pela contratação de profissionais especializados de apoio, aquisição de certificado digital e licenças para uso de softwares e soluções tecnológicas disponibilizadas no mercado, além de emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações interestaduais e nas operações internas, em conformidade com a legislação tributária. Após solicitar o credenciamento para emissão de NF-e, o produtor não poderá emitir a NFA-e, modelo 4, prevista no art. 14, Anexo XIII, do Regulamento do ICMS”.
Tudo isso foi possível em razão da mobilização dos produtores por intermédio de sua associação que solicitou à SEFIN a alteração do procedimento a fim de possibilitar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o que traz alívio a todos que necessitam do serviço porque constantemente se deparam com problemas para emissão de nota fiscal na circulação de bens e mercadorias.
Portanto, se faz necessário que o produtor acesse o aplicativo próprio da SEFIN e emita a Nota Fiscal Eletrônica no modelo n. 55, aba “Credenciamento NF-e” e no portal do contribuinte: https://det.sefin.ro.gov.br/.

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