Publicado Decreto alterando a alíquota de IPI incidente sobre preparações utilizadas na elaboração de bebidas não alcoólicas
21 de fevereiro de 2020 | Decreto nº 10.254/2020 | Presidência da República
A Presidência da República publicou Decreto alterando a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, para alterar a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados sob código 2106.90.10 Ex 01 na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativo às preparações compostas, não alcoólicas, para a elaboração de bebidas na posição 22.02 com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, fixando, para esses produtos, a alíquota do IPI em 8% no período de 1º de junho de 2020 a 30 de novembro de 2020.