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INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO
DO PIS E DA COFINS

Os ministros terão que bater o martelo se o ISS – que é um imposto municipal – pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, que são contribuições
sociais que incidem sobre o faturamento das
empresas (RE 592.616).
É uma disputa de R$ 35,4 bilhões.

Trata-se de uma discussão semelhante à travada na chamada “tese do século”, em que o STF excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

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