Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 42/2012, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – RONDÔNIA
