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Dedutibilidade de IRPJ e CSLL sobre os royalties oriundos do agronegócio

Os gastos com royalties dão a possibilidade de dedução no momento que o contribuinte realizar o pagamento do IRPJ e da CSLL. É a chamada dedutibilidade fiscal.

Os royalties podem ser definidos como uma contrapartida pela utilização de um bem imaterial comercializado pelo produtor ou empresa. Essa contrapartida deve ser paga ao detentor do direito do bem sempre que ele for comercializado.

Os produtores recebem a cobrança de royalties quando determinados produtos são comercializados e sobre eles recaem a exigência de efetuar o pagamento dessa taxa referentes ao rendimento do uso, fruição ou exploração de direitos. Essa cobrança é uma espécie de retribuição sobre rendimentos pela utilização da patente de um produto, exploração de invenções, direito a pesquisa e extração de recursos vegetais, florestais ou minerais e até mesmo exploração de direitos autorais, conforme definição do art. 355 do RIR/99.

No agronegócio é comum a cobrança de valores a títulos de royalties sobre produtos utilizados durante o processo produtivo, porém não é de conhecimento de todos acerca da possibilidade de dedução dos valores pagos no IPRJ e na CSLL.

Pode ocorrer a realização do pagamento do IRPJ e da CSLL sem a dedução dos valores pagos como royalties porque não se conhecia do direito da dedutibilidade, porém é possível a recuperação desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Fica limitado a dedução até 5% sobre a receita líquida, dedução realizada a título de despesa operacional, todavia existirão casos que o percentual será menor de acordo com a essencialidade do produto.

Portanto, é necessário atenção nas possibilidades existentes de descontos no IRPJ e da CSLL com base no pagamento de royalties para possibilitar ao produtor a desoneração dos encargos fiscais que recaem sobre sua atividade. 

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