Considerações acerca da Medida Provisória nº 927, alterada pela MP nº 928 de 22 de março de 2020
As medidas aprovadas na MP nº 927 têm aplicação durante todo o estado de
calamidade pública, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e
são as seguintes:
- 1. Teletrabalho;
- 2. Antecipação de férias individuais;
- 3. Concessão de férias coletivas;
- 4. Aproveitamento e antecipação de feriados;
- 5. Banco de horas;
- 6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- 7. Diferimento do recolhimento do FGTS.
Outros temas relacionados:
- 8. Estabelecimentos de saúde;
- 9. Casos de contaminação pelo coronavírus;
- 10. Acordos e Covenções Coletivas;
- 11. Fiscalização dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho;
- 12. Categorias alcançadas pela Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
- 13. Antecipação do pagamento do abono anual em 2020;
- 14. Convalidação das medidas trabalhistas adotadas antes da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
- 15. Validade das certidões expedidas conjuntamente pela SERFB e PGFN