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COVID-19: Os impactos da MP N° 927, alterada pela MP nº 928 nos contratos de trabalho

Considerações acerca da Medida Provisória nº 927, alterada pela MP 928 de 22 de março de 2020

As medidas aprovadas na MP nº 927 têm aplicação durante todo o estado de
calamidade pública, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e
são as seguintes:

  • 1. Teletrabalho;
  • 2. Antecipação de férias individuais;
  • 3. Concessão de férias coletivas;
  • 4. Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • 5. Banco de horas;
  • 6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • 7. Diferimento do recolhimento do FGTS.

Outros temas relacionados:

  • 8. Estabelecimentos de saúde;
  • 9. Casos de contaminação pelo coronavírus;
  • 10. Acordos e Covenções Coletivas;
  • 11. Fiscalização dos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho;
  • 12. Categorias alcançadas pela Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
  • 13. Antecipação do pagamento do abono anual em 2020;
  • 14. Convalidação das medidas trabalhistas adotadas antes da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
  • 15. Validade das certidões expedidas conjuntamente pela SERFB e PGFN


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