Semana passada o Governo Federal assinou a Medida Provisória 899/19 com o objetivo de oferecer oportunidade de descontos de até 70% para micro ou empresas de pequeno porte, além de pessoas físicas, com pendências incluídas na dívida ativa da União, afim de que possam renegociar valores.
A MP é um avanço de procedimentos do CTN – Código Tributário Nacional que desde 1976 precisava ser regulamentado. Essa medida está sendo conhecida como MP do Contribuinte Legal.
É uma oportunidade única para a extinção de créditos tributários. Permite quitação dos débitos federais.
Ouça neste podcast (áudio do Breno) um brevíssimo comentário nosso para a imprensa.
Aproveito ainda para lembrar que a Desoneração Tributária tem sido uma grande estratégicas de empresas para ter mais competitividade no mercado. Várias empresas de Rondônia já colhem sucesso neste direito.
Você poderá fazer um teste se sua empresa tem este benefício de quase dez por cento em desoneração tributária no Pis e Cofins sobre insumos.
