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Afastamento da trava de 30% sobre a compensação prejuízos fiscais IRPJ e CSLL no AGRO

As empresas tributadas pelo regime do lucro real podem obter compensações e abater no pagamento do IRPJ e CSLL. Isso ocorre após a constatação de prejuízo fiscal ocorrido por não ter a empresa atingido o lucro esperado naquele período, o que gera ao contribuinte a autorização legal para compensar no ano seguinte ao prejuízo.

Realizadas as adições, exclusões na contabilização dos lucros, apurando as despesas e custos da empresa é possível verificar se ela teve lucro ou prejuízo fiscal. Existe a limitação de 30% para que se faça tal compensação, o que fica afastada tal limitação quando se tratar de atividade rural, para possibilitar o aumento de compensação de prejuízos fiscais no IRPJ e na CSLL no ano que ocorrer um lucro para a atividade. 

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