Acordo comercial entre Mercosul e União Europeia: extrafiscalidade tributária fomentando o agronegócio
É muito bom ver o mercado feliz. Mais ainda em razão de uma política pública tributária extrafiscal. Esse deve ser o papel do Estado: intervir como parceiro.
A extrafiscalidade apregoa – embora a tendência do Sistema Constitucional Tributário brasileiro esteja voltada para a tributação com finalidade arrecadatória – que o poder tributante pode utilizar os tributos para estimular o mercado.
Os impostos sobre operação de importação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras e os exigidos em caso de guerra, todos de competência da União, são tradicionalmente impostos extrafiscais.
A finalidade principal dessas espécies tributárias extrafiscais é equilibrar a balança comercial com os impostos de importação e exportação; desestimular o consumo de determinados produtos em virtude de sua nocividade permitida, ou redistribuir melhor a renda, aumentando o IPI de produtos supérfluos; intervir no mercado financeiro com o manejo adequado do IOF; obter recursos par afazer frente aos naturais desajustes econômicos causados pelos conflitos bélicos.