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A impossibilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Publicado acórdão do STJ afirmando que é incabível a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

04 de novembro de 2019 | AgInt no AgInt no EREsp 1.537.026/PR | 1ª Seção do STJ

A Seção, por unanimidade, entendeu pela impossibilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que a concessão de crédito presumido configura renúncia de receita e não deve ser caracterizada como lucro da pessoa jurídica, mas sim como incentivo estatal para o desempenho da atividade do contribuinte. Ainda, os Ministros destacaram que a jurisprudência firmada pela Corte no julgamento do EREsp 1.517.492/PR deve ser aplicada de imediato, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Ademais, ressaltaram que a superveniência do art. 9º da LC nº 160/2017, que determina que os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenção para investimento, é irrelevante para fins de julgamento de recurso de embargos de divergência, que tem por finalidade a uniformização de jurisprudência interna da Corte.

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