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VITÓRIA IMPORTANTE PARA OS CONTRIBUINTES NA TOMADA DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Os contribuintes conseguiram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o que pode ser considerado insumo no momento da tomada de créditos tributários de PIS e Cofins. A interpretação restritiva, que há muito tempo já havia sido superada por inúmeras decisões do próprio CARF, adotada até então pela Receita Federal foi afastada pela 1ª Seção do tribunal, que definiu uma posição intermediária, onde considera-se a essencialidade e relevância do insumo para a atividade da empresa, caso a caso, em qualquer fase da produção.

Na prática, tanto na esfera judicial, como administrativa, o conceito de insumo para cálculo de crédito de PIS e COFINS é ampliado e deixa de estar restrito às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, como ocorre com o IPI. Agora, considera-se todos elementos essenciais, isto é, os que sem eles não seria viável a produção ou fabricação de bem destinado à venda ou prestação de serviço. “Com a posição intermediária adotada pelo STJ, uma lixa pode ser considerada insumo a uma marcenaria, mas não a uma loja de materiais de marcenaria, onde ela é o produto em si. Um remédio será insumo a um hospital, mas não a uma farmácia, pelo mesmo critério”, afirma o advogado Anderson Sampaio, do Grupo Valor Tributário.

Com a decisão, a tomada de créditos do PIS e Cofins pode ser ampliada consideravelmente, oportunizando, assim, a compensação dos tributos federais vincendos. No entanto, o impacto financeiro para a União não foi divulgado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), uma vez que não será todo e qualquer insumo que irá gerar créditos de PIS e Cofins.

A decisão do STJ também pode incentivar a reforma destes tributos – um dos 15 itens da agenda legislativa “prioritária”, anunciada pelo governo federal. Até lá, porém, é necessária a verificação caso a caso da essencialidade ou relevância dos insumos utilizados no processo produtivo, através de uma auditoria que comprove e atenda qualquer esclarecimento solicitado pelo Fisco.

Valor Tributário

O Grupo Valor Tributário é a única empresa no Brasil que realiza este trabalho em campo, de forma completa, ou seja, com tecnologia suficiente para suprir qualquer questionamento do Fisco. Através de aplicativo próprio, aliado a uma equipe multidisciplinar, deixamos os arquivos Sped Contribuições prontos para serem transmitidos, para que se realize a efetiva utilização deste crédito, seja através da compensação e/ou a restituição em dinheiro.

Assim, nosso trabalho representa menos pagamento de tributos e maior oxigênio financeiro para a sua empresa, sem qualquer possibilidade de problemas futuros junto à Receita Federal do Brasil.

Fonte: http://www.valortributario.com.br/vitoria-importante-para-os-contribuintes-na-tomada-de-creditos-de-pis-e-cofins/

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