20 de setembro de 2019 | RE 592.891/SP e RE 596.614/SP (RG) – Tema 322 | Plenário do STF O Plenário, por maioria, fixou a seguinte tese sob a sistemática da repercussão geral: “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus