Felizmente o Judiciário brasileiro tem entendido que a alteração da classificação fiscal, quando implicar mudança de critério jurídico (erro de direito), seria vedada pelo Código Tributário Nacional.
Por Breno de Paula e Italo Marinho A partir de 1º de setembro do corrente ano, o Estado de Rondônia possui novas regras para o segmento de autopeça e para as concessionárias de veículos. Trata-se do Decreto nº 24.051/19, que altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à