O Plenário Virtual, por unanimidade, entendeu pela existência de repercussão geral de recurso que discute, à luz do art. 150, III, “b”, da CF/1988, a aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA). Os Ministros afirmaram que a controvérsia possui matéria constitucional suficiente para o reconhecimento da repercussão geral, sendo cabe ao STF conferir interpretação unívoca ao princípio constitucional da anterioridade do exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal, balizados pelos princípios da segurança jurídica e da não surpresa e o respeito à previsibilidade orçamentária do contribuinte.