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Seis erros fiscais cometidos pelas empresas

Apontado como complexo por muitos, o sistema tributário brasileiro pode consumir muito tempo dos gestores contábeis em empresas, além de possibilitar o aumento de erros na área.

“Nossa carga tributária já é bastante alta. Então, não dá para arriscar e desperdiçar dinheiro com erros que podem ser evitados”, afirma o diretor de engenharia e responsável pela área de CMS (Compliance Managed Services) da Avalara Brasil, Luciano Silva.

Na lista abaixo, o especialista aponta seis erros fiscais comuns cometidos pelas empresas – e que podem ser evitados. Confira!

1. Não conhecer o sistema fiscal – O Brasil tem regras tributárias muito complexas, burocráticas e que passam por constantes mudanças. E, para cuidar do presente e garantir o futuro da companhia, é fundamental que os empreendedores conheçam as leis e impostos que devem ser respeitados e honrados. O desconhecimento das normas é muito comum entre empresários em início de carreira ou em unidades de empresas estrangeiras que se instalam no Brasil. Não ter ciência do sistema pode resultar em multas, muitas vezes pesadas.

2. Não fazer um planejamento tributário – Trata-se de um meio legal de reduzir a carga tributária de uma companhia e evitar penalidades. É possível fazer dois tipos de planejamento: o estratégico e o operacional. O primeiro define o regime tributário ideal e os incentivos fiscais que serão utilizados, além de mapear os encargos relativos à mão de obra contratada, durante um prazo de cinco a dez anos. Já o segundo identifica e organiza os pagamentos a serem realizados em um período de três a seis meses. Ao planejar as obrigações, é possível, por exemplo, evitar o pagamento de impostos indevidos, tendo em vista que não há um padrão nacional de tributações. As regras são particulares em cada cidade e estado do país. Além disso, atrasos também podem ser evitados, o que fará um bem enorme para o caixa da organização.

3. Não gerenciar documentos – Notas fiscais recebidas e emitidas são documentos que comprovam a idoneidade das ações da companhia diante dos órgãos regulatórios. Então, certifique-se que você esteja escriturando todas as notas emitidas contra de você dentro do período adequado, tenha controle sobre a qualidade e veracidade das informações contidas nestes documentos, bem como com relação ao armazenamento desses documentos eletrônicos.

4. Sonegar imposto – Ao se recusar a pagar um imposto, a empresa comete crime de evasão ou sonegação fiscal. Também é preciso atenção quanto à veracidade dos dados informados ao Governo. Segundo os dados da Secretaria da Fazenda de São Paulo, em 2018, de R$ 7 bilhões de ICMS autuado, tivemos R$ 14 bilhões de multa e R$ 3 bilhões de juros, ou seja, aproximadamente 30% das autuações fiscais do Estado de São Paulo para ICMS é tributo e 70% são juros e multas por falta de compliance fiscal.

5. Não automatizar as ações – Em um passado não muito distante, era comum a entrega de obrigações acessórias em papel. Hoje, graças à tecnologia, é possível integrar cada vez mais a jornada das áreas fiscal e tributária de uma maneira muito mais eficiente. Os softwares reduzem erros, aumentam a eficiência e liberam tempo para que a equipe se dedique a ações mais estratégicas. É possível, por exemplo, automatizar a geração de obrigações acessórias, o cálculo dos impostos com sistemas integrados ao ERP, a validação da situação fiscal do cliente ou fornecedor, a atualização na tributação de produtos e serviços, e a emissão e guarda de documentos fiscais.

6. Não armazenar os dados em nuvem – As empresas mais atualizadas já entenderam que o armazenamento de dados em cloud computing é a principal estratégia para aqueles que desejam garantir a segurança das informações e o fácil acesso a elas, a qualquer dia, em qualquer hora e de qualquer lugar. Armazenar informações em servidores físicos, além de ser menos seguro, ainda gera para a companhia custos com aquisição, manutenção e gerenciamento desses equipamentos.



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