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SAIU ANISTIA DE PARCELA DO ICMS PARA ALGUNS ESTADOS

Fonte: FETCESP

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 76, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (03 de agosto), autorizando os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder anistia dos créditos tributários por não pagamento de parcelas do ICMS em virtude de impontualidade de programa de refinanciamento de débitos autorizados pelo Confaz, bem como a restabelecer parcelamento cancelado. Os órgãos estaduais farão a legislação para fixar as demais condições, limites e prazos de adesão ao benefício deste convênio.

Este foi um dos pedidos feitos pela FETCESP ao secretário da Fazenda Henrique Meirelles no início de julho. A expectativa agora é sobre as condições que serão estabelecidas para se obter a anistia.

Íntegra

Convênio ICMS Nº 76, de 30 de julho de 2020
DOU de 03/08/2020 (nº 147, Seção 1, pág. 39)

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder anistia dos créditos tributários – penalidades – decorrentes do não pagamento de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – em virtude de impontualidade de programa de refinanciamento de débitos autorizados pelo CONFAZ, bem como a restabelecer parcelamento cancelado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte Convênio:

1 Comentário

  1. Cleomildo de Melo Freire

    A concessão no caso pode ser liberado a todos os estados da Federação para isto o secretário do estado interessado tem que pedir?

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