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Programa de Retomada Fiscal da União Federal

Ítalo Marinho: Advogado Tributarista, Professor e Membro Associado Arquilau de Paula Advogados Associados

A portaria do Ministério da Economia de n. 21.562, publicada no dia 1º de outubro, instituiu o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União. Nos próprios termos da portaria, ela tem como objetivo “estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).”

O programa possibilita desde suspensão a emissão de certidão de regularidade fiscal até a suspensão de atos de cobrança administrativa e judicial, tais como: a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado; e a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados.

Importante destacar que existem modalidades distintas para a pessoa física e pessoa jurídica. Devendo ser verificado a hipótese de interesse.

Por fim, menciona-se, ainda, que podem ser inseridos no programa os contribuintes que formalizaram acordos nas modalidades de transação atualmente em vigor.

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