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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É ALTERNATIVA CONTRA CARGA TRIBUTÁRIA

Artigo escrito por Breno de Paula: advogado tributarista e professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia

Planejamento tributário é uma espécie de consultoria jurídica, que, a toda evidência, é fato que subsume a norma do artigo 1, inciso II, da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia). Uma das questões mais difíceis da dogmática do Direito Tributário é a dos limites do planejamento fiscal legítimo e, conseguintemente, das distinções entre simulação e elisão abusiva.
No Brasil, o problema é particularmente grave porque inexistia legislação sobre o assunto e prevalecia a ideia, eminentemente positivista, de que qualquer elisão seria lícita, pois coincidiria sempre com a liberdade de iniciativa e se apoiaria nos conceitos do Direito Civil. Só com a edição da Lei Complementar 104, de 2001, que introduziu no Código Tributário Nacional os artigos 43, II e 116, parágrafo único, é que se iniciou o processo de internalização de normas jurídicas que nas últimas décadas do século XX haviam sido introduzidas nos países europeus e na América do Norte.
A globalização, a toda evidência, produziu a necessidade de alinhamento do Brasil com o que ocorria nas relações econômicas internacionais. O planejamento tributário legítimo, mediante prévia e aprofundada hermenêutica jurídica, deve harmonizar os valores jurídicos constitucionais da liberdade, capacidade contributiva e igualdade tributária.
O planejamento tributário pressupõe densa hermenêutica jurídica, pois o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a Justiça Federal, bem como o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), até hoje se debruçam sobre o planejamento tributário e propósito negocial.
Na atividade de consultoria, o advogado responde a questionamentos formulados por outrem, e aponta o caminho jurídico a ser trilhado como sendo o mais adequado dentro de várias hipóteses.
Assim, o consultor faz uma avaliação do que é e do que não é jurídico, do que é permitido ou proibido, apontando soluções às dúvidas do consulente.
É atividade que se desenvolve mediante provocação do interessado, que faz ao advogado uma consulta.
E isso é o que exatamente ocorre com o planejamento tributário, que se manifesta como um conjunto de posturas legais que visam diminuir o pagamento de tributo, frise-se, obedecendo rigorosamente o sistema jurídico.
O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos tributos, mediante planejamento tributário, que, a toda evidencia, deve ser construído mediante consultoria tributária de advogado constituído.

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