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Ministério da Economia revoga norma que criava comitê de súmulas

Novo texto preverá a participação dos contribuintes na elaboração de súmulas que valerão para o Carf

FLÁVIA MAIA

Cinco dias após a publicação da portaria número 531, que instituía o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat), o Ministério da Economia recuou e revogou o ato. A portaria foi alvo de críticas por não prever a participação de representantes dos contribuintes, e, nos bastidores, se comenta que a cúpula do Ministério não contava com tantas divergências.

Em nota divulgada na noite de segunda-feira (7/10), o Ministério da Economia informou que vai propor um novo normativo, que será submetido à consulta pública. Além disso, afirmou que a nova minuta do Comitê de Súmulas preverá a participação de representantes dos contribuintes, “de modo a garantir a representatividade efetiva em suas decisões, respeitando a atual composição paritária do Carf”.

A portaria mudava a forma de propor e aprovar as súmulas do tribunal, criando um inédito Cosat que seria composto pela presidente do Carf, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Secretário Especial da Receita Federal. Esse trio poderia propor e aprovar enunciados de súmulas.

Dessa forma, representantes dos contribuintes ficariam de fora do processo de elaboração de súmulas. Entre os tributaristas e conselheiros ouvidos pelo JOTA, havia a preocupação com a menor participação dos contribuintes no processo de confecção dos textos, o que poderia gerar normas excessivamente pró-fazendárias.

Além disso, para advogados e conselheiros existia a desconfiança de que as súmulas do Cosat suspenderiam os enunciados votados pelo pleno do Carf, que possui composição paritária entre contribuintes e Fazenda Nacional.

A preocupação era de que assuntos divergentes entre contribuintes e Fazenda Nacional, como ágio e Participação nos Lucros e Resultados (PLR), fossem sumulados com teor pró-fisco com mais facilidade no Cosat, que teria um colegiado menor e sem a participação de representantes dos contribuintes. No último pleno do Carf, em 3 de setembro, a maioria das súmulas aprovadas foi favorável aos contribuintes.

Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, os responsáveis pela portaria acreditavam que o texto estaria amparado no fato de que as súmulas do Cosat seriam editadas com base em precedentes do Carf, formados em julgamentos paritários, com participação dos contribuintes. Portanto, a sociedade civil teria algum tipo de participação. Mas essa não foi a interpretação majoritária, e representantes dos contribuintes saíram em defesa da participação paritária também no novo órgão responsável por súmulas.

Entre as instituições que se manifestaram contra a portaria estavam seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do Carf (Aconcarf) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Reações

A revogação da portaria foi bem vista por advogados, conselheiros e representantes do setor produtivo. O vice-presidente de Assuntos de Processo Administrativo Fiscal da OAB-DF, Márcio Henrique César Prata, comentou que a revogação é uma forma de respeitar o Regimento Interno do Carf e a Lei 11.941/2009, que dispõem sobre a paridade no tribunal administrativo. “A nova minuta do Comitê de Súmulas preverá a participação de representantes dos contribuintes, de modo a garantir a representatividade efetiva em suas decisões, respeitando a atual composição paritária do Carf”, disse.

O presidente da Aconcarf, Wesley Rocha, informou que na última sexta-feira (4/10) a associação protolocou um pedido de revisão de parte do conteúdo da portaria. “Entendemos que a revogação da portaria fortalece o entendimento do Ministério sobre o processo de construção dos precedentes do Carf, em especial da necessidade de participação dos conselheiros dos contribuintes, que atuam diretamente nos processos fiscais, e que possuem o encargo de julgar de forma a obedecer a lei e fortalecer ainda mais o órgão”, disse. Rocha afirmou ainda que a Aconcarf está disponível para participar e colaborar com a elaboração de eventual nova portaria.

O advogado tributarista Breno de Paula também considerou prudente a revogação do ato que criava o Cosat por parte do Ministério da Economia. “A portaria 531 ofendia o devido processo legal, que é garantido também aos litigantes em processo administrativo. Transformava-o numa simulação, já que tudo seria definido pelo próprio credor”.

Fonte: JOTA.Info

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