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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS COVID 19




Pagamento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de
2020 pelos empregadores em até 6 parcelas;

Diferimento da quitação da parcela dos tributos federais no Simples
Nacional;

Prorrogacação por 90 dias das CNDs, tributos federais e certificados
FGTS anteriores à MP 927/20;

Regras especiais para a transação tributária de débitos inscritos em
dívida ativa da União, com parcelamento extraordinário, sob determinadas
condições;

Suspensão de atos administrativos de cobrança de débitos tributários
federais;

Suspensão por 90 dias dos prazos para defesas, impugnações, recursos
e manifestações de inconformidade perante a Receita Federal
do Brasil, bem como a oferta antecipada de garantias, e

Suspensão de prazos processuais, no âmbito do CARF até
30/04/2020

Fundado por Francisco Arquilau de Paula, o escritório abriu suas portas na
Rua José de Alencar, no Edifício Simeão, no Centro de Porto Velho, em março
de 1971. Em 1980, mudou-se para o primeiro edifício de Porto Velho, primeiro
centro empresarial da capital, o Edifício Rio Madeira, localizado na Travessa
Guaporé, também no centro da cidade. Com o aumento das áreas de atuação
e do número de profissionais, no início da década de 90, mudou-se para
o bairro do Caiari, bairro mais tradicional de Porto Velho, onde possui sua
sede própria.

Sócio fundador, Arquilau de Paula formou-se bacharel em Direito pela Universidade
Federal do Estado do Pará, em 1970, sendo Mestre em Direito Constitucional
pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Avenida Rogério Weber, 2643, Porto Velho-RO
69 3224 5333



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