Pagamento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio de
2020 pelos empregadores em até 6 parcelas;
Diferimento da quitação da parcela dos tributos federais no Simples
Nacional;
Prorrogacação por 90 dias das CNDs, tributos federais e certificados
FGTS anteriores à MP 927/20;
Regras especiais para a transação tributária de débitos inscritos em
dívida ativa da União, com parcelamento extraordinário, sob determinadas
condições;
Suspensão de atos administrativos de cobrança de débitos tributários
federais;
Suspensão por 90 dias dos prazos para defesas, impugnações, recursos
e manifestações de inconformidade perante a Receita Federal
do Brasil, bem como a oferta antecipada de garantias, e
Suspensão de prazos processuais, no âmbito do CARF até
30/04/2020
Fundado por Francisco Arquilau de Paula, o escritório abriu suas portas na
Rua José de Alencar, no Edifício Simeão, no Centro de Porto Velho, em março
de 1971. Em 1980, mudou-se para o primeiro edifício de Porto Velho, primeiro
centro empresarial da capital, o Edifício Rio Madeira, localizado na Travessa
Guaporé, também no centro da cidade. Com o aumento das áreas de atuação
e do número de profissionais, no início da década de 90, mudou-se para
o bairro do Caiari, bairro mais tradicional de Porto Velho, onde possui sua
sede própria.
Sócio fundador, Arquilau de Paula formou-se bacharel em Direito pela Universidade
Federal do Estado do Pará, em 1970, sendo Mestre em Direito Constitucional
pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Avenida Rogério Weber, 2643, Porto Velho-RO
69 3224 5333