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Lei Geral de Proteção de Dados e o Direito Tributário


É visível a preocupação dos empresários e demais operadores do direito tributário com a nova LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As normas gerais contidas na legislação são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade; II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.


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