É visível a preocupação dos empresários e demais operadores do direito tributário com a nova LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As normas gerais contidas na legislação são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade; II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.