INÉDITO ! GASTOS COM TRATAMENTOS DE RESÍDUOS GERAM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
6 de fevereiro de 2021
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A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Co- fins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resí- duos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à via- bilização da atividade empresa- rial. O entendimento está na Solu- ção de Consulta no 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização. A consulta foi apresentada por uma empresa do setor de curti- mento e preparação de couro. Porém, segundo o advogado tri- butarista que assessora o contri- buinte, Gilberto Luiz do Amaral, sócio do Amaral, Yazbek Advoga- dos, esse mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resí- duos. Entre eles, os setores ali- mentício e farmacêutico. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Trata- mento de Resíduos e Efluentes (Abetre), são gerados cerca de cinco mil metros cúbicos por dia de efluentes industriais, dos quais 60% são despejados de mo- do irregular em rede de esgotos e corpos d’água. Seria como pro- duzir o equivalente a 500 cami- nhões-tanque por dia, dos quais 300 iriam parar na natureza. No pedido, a indústria de cou- ros afirma que, em razão da ativi- dade que exerce, são gerados efluentes (resíduos) no processo de recurtimento, estiragem e se- cagem do couro, que vão para o sistema de tratamento. E que esse processo é indispensável para o funcionamento da produção e acabamento do couro de forma sustentável e não danosa ao meio ambiente, em cumprimento à le- gislação ambiental.