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Falência das Empresas, Pandemia e Recuperação Judicial como Alternativa.

Por Franciany de Paula

Em tempos de pandemia, o setor empresarial no mundo e, portanto, no Brasil, vem enfrentando um sem número de desafios e dificuldades.
Em Rondônia, não poderia ser diferente.
Mesmo com o incentivo dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, com a edição de Medidas Provisórias e Decretos, inclusive no âmbito tributário, a possibilidade de ocorrerem o término de muitas atividades empresariais é real.
Como exemplo de incentivo, a Medida Provisória n. 899/2019, que fora aprovada, em sessão virtual em razão da atual crise sanitária, prevê a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias com a União, ou seja, a transação tributária, já prevista no Código Tributário Nacional.
A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O prazo de parcelamento foi estendido de 120 para 145 meses.
Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.
Contudo, esse fantasma é real para muitos empresários. O que fazer para evitar a tão famigerada falência?
Desde 2005, com a edição da Lei Federal n. 11.101, o setor empresarial pode evitar a falência de sua empresa, com a possibilidade real, inclusive, de voltar a operar no mercado brasileiro.
Trata-se do instituto da recuperação judicial (e a extrajudicial).
O próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em tempos de pandemia, já baixou recomendação, aos magistrados de todo Brasil, no tocante ao procedimento de recuperação judicial.
Através desse instituto jurídico, o empresário pode ter eventuais execuções, contra si, ajuizadas, suspensas; a manutenção de serviços básicos, na empresa, como água, luz, telefone; sua proposta, se aceita, pela massa de credores, pode reduzir suas dívidas em até 90%.
Enfim, cabe ao setor empresarial decidir se prefere perder seus negócios e dinheiro, através das inúmeras execuções que podem surgir ou segurar no laço a crise e lutar para que, não indo à falência, possa ter sua operação de volta nos trilhos.

Franciany de Paula é advogada, sócia de Arquilau de Paula Advogados Associados, bacharel em Direito pela Universidade do Centro de Ensino Unificado de Brasília – UNICEUB, em 1997 e especialista em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes – RJ. Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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