É INCONSTITUCIONAL A NOVA LEI DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CBS Arquilau de Paula 21 de agosto de 2020 Blog Singular: 0 comentário Navegação de Post Anterior Post anterior: STF reafirma não incidência de ICMS sobre o deslocamento de mercadorias. Entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintosPróximo Próximo post: O PRODUTOR RURAL VAI PAGAR MAIS IMPOSTOS Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site