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Covid-19 faz PGFN suspender cobranças e facilitar renegociação de dívidas

Em nota, a PGFN afirma que medidas permitem ao orgão adaptar as ações de cobrança da dívida ativa da União á atual conjuntura econômica e social do país

Contribuintes que discutem dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão ganhar tempo por causa do coronavírus. Em adequação à nova conjuntura econômica do país, o órgão tomou um conjunto de medidas para suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas. 

A autorização foi dada pelo Ministério da Economia, com base na Medida Provisória nº 899, de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal. Além da suspensão de medidas de cobrança por um prazo de 90 dias, foi aberto um parcelamento extraordinário para o momento de crise e outras providências não estão descartadas, segundo a PGFN. “Se houver necessidade, outras medidas poderão ser adotadas”, afirma Antônio Leonardo Silva Lindoso, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS. 

As medidas, acrescenta, foram motivadas pela preocupação com os efeitos econômicos da crise. “Percebemos que talvez não fosse o melhor momento de seguir com medidas de cobrança em nível tão intensivo.” Durante 90 dias, a PGFN deixará de instaurar novos procedimentos de cobrança, de encaminhar certidões da dívida ativa (CDAs) para cartórios de protesto e de instaurar procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. Pelo menos 300 mil inscrições em dívida ativa deixarão de ser protestadas, considerando a média mensal de envios. Ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança. 

O órgão também estabeleceu condições facilitadas para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa – diferentes das estabelecidas pela MP. A adesão deve ser feita por meio da plataforma Regularize e envolverá pagamento de entrada equivalente a 1% do valor dos débitos a serem negociados, dividido em até três parcelas. O parcelamento do restante será em 81 ou 97 meses. O prazo maior é para empresário individual, microempresa, de pequeno porte ou pessoa natural. 

A autorização do Ministério da Economia para a PGFN fazer essas mudanças foi dada pela Portaria nº 103, do dia 17. As medidas estão detalhadas em duas portarias da própria procuradoria, de nº 7.820 e nº 7.821, publicadas ontem. 19/03/2020 PGFN suspende cobranças e facilita pagamentos | Legislação | Valor Econômico 

A MP do Contribuinte Legal foi usada como fundamento tanto para as flexibilizações de cobrança quanto para o novo parcelamento, mas só é essencial para a existência do segundo, de acordo com o procurador. A expectativa ontem era que ela fosse convertida em lei pela Câmara, já que perde a validade se não for apreciada até o dia 25. “Sem dúvida é uma demonstração explícita de extrafiscalidade tributária bem-vinda para as empresas.Todos sabemos que o coronavírus vai trazer graves consequências para a economia”, afirma o advogado Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados Ainda segundo o advogado, a transação tributária prevista na MP 899 é uma excelente ferramenta para prorrogação das obrigações, com melhores condições para os contribuintes. “Temos o contencioso mais burocrático e complexo do mundo e essa prorrogação de prazos é muito oportuna para as empresas se organizarem”, diz. De acordo com Renato Faria Vilela, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, a medida vai ao encontro do que algumas associações de representação de empresas e contribuintes já estavam pedindo.

Para Vilela, a suspensão de prazo para apresentação de defesas de modo geral é vital para que os contribuintes consigam se organizar e preparar as defesas com a documentação necessária. “Isso demanda tempo e, na maioria das vezes, demanda um trabalho de campo, o que em tempos de home office pode não ser viável”, afirma.

Para o advogado Rubens Lopes, do escritório WFaria, a mais relevante das medidas é o prazo alongado para pagamento de quem já está em parcelamento. O profissional já foi procurado por uma loja instalada em shopping que deverá ficar fechada no período e havia registrado queda de 40% nas vendas na semana passada. Inscrita em um parcelamento, estava com duas parcelas atrasadas e não conseguiria pagar a terceira, o que levaria à exclusão do programa. O não envio de certidões de dívida ativa a protesto também será um alento para os contribuintes, acrescenta Rubens Lopes. O advogado espera que a Receita Federal também tenha alguma tolerância em relação aos tributos correntes – medida que não está prevista pela PGFN

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