Um tema já conhecido do setor do agronegócio e que aguarda definição perante o Supremo Tribunal Federal[1] diz respeito à imunidade nas receitas de exportação indireta para as contribuições previdenciárias para a agroindústria. Isto porque, como é de conhecimento, as agroindústrias, salvo algumas exceções legais, estão submetidas à tributação sobre a receita no tocante à sua